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VEJA CALENDARIO DE SAQUES O FGTS DIVULGADOS PELA CAIXA

Trabalhadores poderão fazer saques de contas ativas e inativas. Calendário para quem tem conta poupança na Caixa começa no dia 13 de setembro e para que não tem a partir de 18 de outubro.

POR KLC ORIGINAL SÃO JOSÉ DO CÉDRO SC

06/08/2019

Calendário de saques do fundo de garantia é divulgado nesta TERÇA FEIRA (6) SÃO JOSÉ DO CEDRO NOTICIAS

Calendário de saques do FGTS é divulgado nesta segunda-feira (6)

A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Como será

Para quem tiver conta poupança na Caixa, os saques começam a partir de 13 de setembro; para quem não tiver, a partir de 18 de outubro.Os saques estarão disponíveis até 31 de março de 2020 (veja o calendário completo abaixo).A data do saque dependerá do mês de aniversário do trabalhador.Os trabalhadores poderão sacar de todas as contas de FGTS que possuírem, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores). Não há limite do número de contas para os saques. Por exemplo, se o trabalhador tiver seis contas entre ativas e inativas ele pode sacar até R$ 3.000 – R$ 500 de cada conta. Se tiver R$ 270 na conta, por exemplo, poderá retirar o valor total.O trabalhador só poderá fazer um único saque de cada conta.Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.FGTS: de contas ativas ou inativas

Como sacar (para quem não tem poupança na Caixa)

Caixas eletrônicos: basta o CPF e a senha do Cartão do Cidadão (facilita o saque de benefícios sociais e trabalhistas). Para saber como emitir o Cartão do Cidadão, clique aqui.Caixa Aqui: documento de identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão do Cidadão.Na agência da Caixa: basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; o trabalhador que for à agência da Caixa também poderá solicitar que o dinheiro seja transferido para conta em outro banco.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

Data de nascimentoInício do saqueJaneiroa partir de 18/10/2019 até 31/3/2020Fevereiroa partir de 25/10/2019 até 31/3/2020Marçoa partir de 08/11/2019 até 31/3/2020Abrila partir de 22/11/2019 até 31/3/2020Maioa partir de 06/12/2019 até 31/3/2020Junhoa partir de 18/12/2019 até 31/3/2020Julhoa partir de 10/01/2020 até 31/3/2020Agostoa partir de 17/01/2020 até 31/3/2020Setembroa partir de 24/01/2020 até 31/3/2020Outubroa partir de 07/02/2020 até 31/3/2020Novembroa partir de 14/02/2020 até 31/3/2020Dezembroa partir de 06/03/2020 até 31/3/2020Fonte: Caixa Econômica Federal

Como sacar (para quem tem poupança da Caixa)

O depósito será feito automaticamente. Segundo a Caixa, 33 milhões de trabalhadores devem receber o crédito automático.Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar cancelar o crédito ou transferir o valor para outra instituição financeira.O crédito será feito exatamente no primeiro dia dia do prazo, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Assim, quem faz aniversário em janeiro e abril, por exemplo, receberá em 13 de setembro (veja tabela abaixo)O crédito automático em conta poupança da Caixa só vale para quem tiver conta aberta até 24 de julho de 2019,

que liberou o saque do FGTS.

Calendário de saques para quem tem conta poupança da Caixa

Mês de nascimentoData de saquejaneiro, fevereiro, março e abrila partir de 13/09/2019 até 31/3/2020maio, junho, julho e agostoa partir de 27/09/2019 até 31/3/2020setembro, outubro, novembro e dezembroa partir de 09/10/2019 até 31/3/2020Fonte: Caixa Econômica Federal

Horários das agências

Nos dias da liberação do dinheiro e nos cinco dias úteis seguintes a essa data, as agências abrirão duas horas mais cedo, segundo informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. A Caixa informou ainda que as agências também abrirão no sábado seguinte à data de liberação do dinheiro. Por exemplo: a partir de 13 de setembro, primeira data para liberação do dinheiro, as agências terão horário estendido nos dias 13 (sexta), 16 (segunda), 17 (terça), 18 (quarta), 19 (quinta) e 20 (sexta) e funcionarão das 9h às 16h no dia 14 (sábado).Segundo a Caixa, será avaliado, de acordo com o movimento, a necessidade de abrir as agências em outros sábados do mês, além do imediatamente seguinte à data do depósito.O horário de funcionamento para o dia 12 de outubro, feriado, ainda não está definido. Nessa semana, o calendário de pagamento será liberado na quarta-feira, 9 de outubro. Segundo a Caixa, a abertura das agências no sábado de feriado ainda será avaliada.As lotéricas abrirão duas horas mais cedo nos cinco dias úteis seguintes à disponibilização do saque do FGTS, informou o presidente da Caixa. Como os horários desses estabelecimentos variam, é necessário consultar pessoalmente o período de atendimento da unidade que escolher.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, fala sobre horário de antedimento na CaixaG1 Economia00:00/00:55📷

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, fala sobre horário de antedimento na Caixa

Saque-aniversário

A partir de abril de 2020, o trabalhador poderá, ainda, fazer saques anuais do FGTS, o chamado saque-aniversário, porque será de acordo com a data de nascimento do beneficiário.

Para participar dessa modalidade, o trabalhador deixará de sacar em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem fizer a opção e depois decidir mudar, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.

A mudança é opcional. Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados pelo banco. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão.

De acordo com a Caixa, não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

As demais hipóteses de saque – como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – não foram alteradas. Mesmo que optar pelo saque aniversário, o trabalhador poderá utilizar o saldo da conta para casa própria.

Cronograma para o saque aniversário

Mês de nascimentoData do saqueJaneiro e fevereiroabril a junho de 2020Março e abrilmaio a julho de 2020Maio e junhojunho a agosto de 2020Julhojulho a setembro de 2020Agostoagosto a outubro de 2020Setembrosetembro a novembro de 2020Outubrooutubro a dezembro de 2020Novembronovembro de 2020 a janeiro de 2021Dezembrodezembro de 2020 a fevereiro de 2021Fonte: Caixa Econômica Federal


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